quarta-feira, 13 de abril de 2011

JUIZ NEGA PEDIDO DE LIMINAR CONTRA MULTAS DA SEMAM

O titular da sexta Vara da Fazenda Pública, da Comarca e Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, negou pedido de liminar feito por quatro empresas que buscavam a suspensão de multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), por exposição de publicidade em via pública sem autorização prévia.

Na petição inicial do processo (nº 0136025-92.2011.8.06.0001), ajuizado no dia 2 de março deste ano, as empresas Carneiro Comercial de Madeiras, Carmal Indústria e Comércio de Madeiras, Sol Nascente Consultoria e Imobiliária e H.I. Comércio de Equipamentos Eletrônicos alegaram que há mais de dez anos divulgam seus produtos através de propagandas em muros de imóveis particulares, com a devida autorização dos proprietários.

Afirmam que, em fevereiro deste ano, passaram a receber autos de infração lavrados pela Semam, com a cobrança de multas no valor de R$ 10 mil, por não possuírem licença para exibição dos anúncios. Defendem que as notificações são indevidas, pois, de acordo com a  Lei Municipal 8.221/1998, apenas os “engenhos de divulgação de propaganda/publicidade” necessitam de prévia licença ambiental, não se enquadrando nessa categoria a pintura em muros.

O Município não apresentou contestação no prazo legal. Ao analisar o caso, o magistrado não concedeu a liminar, por considerar que o pedido não atende aos requisitos necessários, como prova inequívoca e fundado receio de dano irreparável.

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