quarta-feira, 13 de abril de 2011

ESTADO É OBRIGADO A FORNECER MEDICAMENTO A PORTADOR DE DOENÇA NA MEDULA

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Dacogen para um portador de doença na medula óssea, de 66 anos, sem condições de se submeter a transplante da medula. O medicamento é o único indicado para o caso e o paciente alegou não possuir recursos financeiros para arcar com o tratamento.

Cada ampola, contendo 50 mg do medicamento, custa em torno de R$ 5 mil. De acordo com a prescrição médica, ele deverá fazer uso de pelo menos 29 ampolas – que totalizam R$ 145 mil – para combater a doença que ocasiona cansaço crônico e anemia. Também argumentou que, caso o tratamento não seja iniciado com urgência, a doença poderá evoluir para leucemia mielóide aguda, com risco de morte.

O Estado terá que fornecer o remédio, na quantidade indicada pelo médico, em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

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